Com a promulgação da Lei Nº 14.994, o Brasil avança no combate à violência de gênero e estabelece penalidades mais severas.
A partir de 9 de outubro de 2024, a Lei Nº 14.994 integra o pacote anti feminicídio, trazendo mudanças significativas na legislação penal brasileira. Agora, o feminicídio é reconhecido como um crime autônomo, com penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão, especialmente em casos que envolvem gestantes ou a presença de familiares da vítima.
Entre as principais alterações, destacam-se o aumento das penas para crimes de ameaça, injúria, calúnia e difamação, que, quando praticados contra mulheres, terão penalidades aplicadas em dobro. A lei também determina que condenados por violência doméstica não poderão ocupar cargos públicos e estabelece o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica para aqueles com saída temporária.
Essas mudanças refletem um avanço crucial na proteção dos direitos das mulheres e no combate à violência de gênero no Brasil, fortalecendo mecanismos de proteção e assegurando a responsabilização dos agressores. Para mais detalhes sobre a nova legislação, consulte o artigo da professora Valéria Scarance e especialistas disponíveis nos stories.
Principais alterações – Lei 14.994/2024: Pacote Anti Feminicídio aprovado.
1 – O feminicídio passa a ser crime autônomo. A pena de reclusão aumenta e passa a ser de 20 a 40 anos.
2 – O crime de ameaça terá a pena aplicada em dobro se cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e a ação penal NÃO dependerá de representação da ofendida.
3 – Crimes de injúria, calúnia e difamação praticados por razões da condição do sexo feminino terão a pena aplicada em dobro.
4 – Os crimes de lesão corporal praticados contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou contra pessoa com quem o réu tenha convivido, a pena passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos.
5 – Na contravenção penal de vias de fato, quando praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, a pena será aumentada do triplo.
6 – Altera-se a Lei dos Crimes Hediondos, para reconhecer o feminicídio como crime hediondo.
7 – Na Lei Maria da Penha, a pena para o crime de descumprimento de medida protetiva passa a ser de 2 a 5 anos de reclusão e multa.
8 – O feminicida terá de cumprir 55% da pena para usufruir da progressão de regime (era 50%), valendo também para o réu for primário. Fica vedada a liberdade condicional.
9 – Torna-se o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica em caso de saída temporária.
10 – O condenado não poderá contar com visita íntima ou conjugal.
11 – Caso um presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.
12 – Passa a ser automática para o condenado, a perda do poder familiar e perda de cargo ou mandato eletivo ou proibição de futura nomeação em função pública (desde a condenação em definitivo até o fim da pena).