PEC pode transformar áreas costeiras em lucro privado, colocando ecossistemas e comunidades em risco.
A PEC das praias voltou à pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, em meio a outros assuntos polêmicos que parecem criar uma cortina de fumaça para decisões importantes do Governo neste final de ano.
A proposta de transformar áreas litorâneas brasileiras em uma “Cancún Brasileira” levanta preocupações ambientais e sociais significativas. Esse modelo de desenvolvimento promove um turismo predatório voltado ao lucro de uma parcela reduzida da sociedade. Para isso, áreas ambientalmente sensíveis, como mangues, dunas e praias protegidas, poderiam ser ocupadas de maneira intensiva, resultando na degradação de ecossistemas essenciais.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) sugere a alteração na constituição sobre a função social da propriedade, um princípio que equilibra o direito individual de possuir bens com a necessidade de que eles beneficiem a sociedade. Isso significa que uma propriedade privada deve ser usada de maneira que contribua com o bem-estar coletivo e respeite exigências legais.
PEC DAS PRAIAS: que está em jogo
A PEC 80/2019, sugere mudanças nos art. 182 e 186 da Constituição Federal. O texto trata de uma emenda constitucional que redefine a propriedade dos terrenos de marinha, ou seja, faixa litorânea e os terrenos que ficam a 33 metros do ponto mais alto da maré, que inclui manguezais e restingas.
Entre as mudanças estão:
Transferência de terrenos: Áreas ocupadas ou utilizadas por serviços públicos federais permanecem com a União, enquanto aquelas sob controle estadual, municipal ou particular podem ser transferidas para seus respectivos proprietários, seguindo critérios específicos.
Isenção de cobranças: Propõe extinguir taxas como foro e laudêmio. Atualmente, quem vende um imóvel em terreno de marinha precisa pagar ao governo uma compensação pela transferência de posse.
Prazo de regularização: Prevê um período de dois anos para efetivar as transferências.
Revogação de dispositivos: Elimina trechos da Constituição relacionados aos terrenos de marinha.
Essa proposta levanta importantes questões sobre o equilíbrio entre direitos individuais e o bem-estar coletivo, e sobre como a legislação pode ser usada para promover ou impedir o desenvolvimento urbano sustentável e justo.
Função social da propriedade
A privatização das praias ameaça tornar esses espaços inacessíveis para a população, violando o direito constitucional de todos os cidadãos. De acordo com o inciso XXIII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, a função social da propriedade assegura uma vida digna, livre e igualitária para todos.
Na área urbana, a propriedade deve servir para habitação, comercio, serviços ou lazer de maneira ordenada, de acordo com o planejamento urbano e o meio ambiente. Enquanto área rural, ela deve ser produtiva e respeitar normas trabalhistas e ambientais. Ou seja, toda propriedade privada se justifica por atender interesses que vão além do indivíduo.
A aprovação de grandes empreendimentos pode levar ao deslocamento de populações tradicionais, como ribeirinhos e caiçaras, que seriam forçados a abandonar suas terras, comprometendo não apenas suas vidas, mas também a preservação de suas culturas.
A PEC das Praias, portanto, representa um divisor de águas entre o interesse privado e o bem-estar público. As discussões em torno dela precisam considerar não apenas os impactos econômicos, mas também os sociais e ambientais.
LINK para opinar, participando do processo legislativo sobre a PEC das praias